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Termos de Contrato
I. DO OBJETO
1) Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:
1. ÁREA CONTÁBIL:
1.1. Contabilização de acordo com a legislação vigente.
1.2. Emissão de balancetes.
1.3. Elaboração de Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.
1.4. Escrituração de livros fiscais e contábeis.
1.5. Obrigações acessórias: ECD e ECF.
1.6. Obtenção de CNPJ junto a Receita federal e Jucesp.
2. ÁREA FISCAL:
2.1. Obrigações acessórias: DCTF, DIRF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Perd/Comp, Dimob,
2.2. Apuração dos impostos direto e indiretos,
2.3. Elaboração das guias de recolhimento e tributos devidos,
2.4. Acompanhamento de certidões,
2.5. Elaboração dos registros fiscais obrigatórios, eletrônicos ou não, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como as demais obrigações que se fizerem necessárias,
2.6. Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais.
2.7. Emissão de notas fiscais de acordo com plano escolhido.
2) Os nossos serviços referem-se a partir da data base do presente contrato cláusula 10, e caso sejam necessárias a revisão de períodos anteriores ao contrato, será alinhado previamente com a Contratante honorários devido a essa revisão.
3) Qualquer serviço prestado que esteja fora do escopo acima será objeto de orçamento adicional e será faturado à parte, porem será alinhado previamente com a Contratante e somente será executado após o seu devido aceite.
4) Toda e qualquer despesa ou taxas cobradas no âmbito federal, estadual e municipal referente a serviços como alteração contratual, municipal receita federal, ou outras taxas, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
II. DO PREÇO E FORMA PARA PAGAMENTO
5) O preço total a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, como custo dos serviços ora contratados é de à depender do faturamento mensal que varia de acordo com os planos propostos pela CONTRATADA, sendo Plano 1 R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) mensais, faturamento até R$ 25.000,00 mês, Plano 2 R$ 359,00 ( trezentos e cinquenta e nove reais) mensais, com faturamento de R$ 25.000,01 até R$ 50.000,00, Plano 3 R$ 499,00 ( quatrocentos e noventa e nove reais ) mensais sendo faturamento mensal de R$ 50.000,01 até R$ 75.000,00 ou Plano Enterprise valor sob consulta para o CONTRATANTE com faturamento acima de R$ 75.000,00 e será pago conforme cláusulas e condições abaixo descritas:
Parágrafo Primeiro - O preço descrito no caput desta cláusula será reajustado anualmente e automaticamente segundo a variação do IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ) do período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias. Na ausência de apuração e/ou divulgação do IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ) por prazo superior a 30 (trinta) Dias Úteis após a data esperada para sua divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção ou por imposição legal ou determinação judicial, o IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) deverá ser substituído outro índice que melhor representa a reposição das perdas inflacionárias.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA emitirá mensalmente a Nota Fiscal para a CONTRATANTE até o dia 20 do mês vigente e o pagamento ocorrera até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX, de acordo com as opções constantes no site da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – conforme combinado, o valor da mensalidade será reavaliado todo o mês de dezembro de cada ano, e a média do faturamento determinará o valor da mensalidade para o próximo exercício de acordo com a tabela abaixo:
Parágrafo Quarto – o contratante que optar que a Contdoctor faça a abertura da empresa nos órgãos Receita Federal, Jucesp e prefeitura de São Paulo, pagará a taxa de abertura no montante de R$ 507,00. O Contratante neste caso, terá que cumprir 12 meses de fidelidade com a contratada, e caso queira rescindir o presente contrato, deverá pagar o valor do plano contratado multiplicado pelos números de meses faltantes para completar 01 ano.
A Contdoctor não é responsável pelo registro da empresa nos órgãos de classe, Cremesp/CRM e outros.
Parágrafo Único – Em caso de atraso de 2 (duas) parcelas mensais, poderá a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, mediante comunicado por escrito informando que os serviços foram suspensos e que o Contrato será rescindido, nos termos da Cláusula 12ª.).
III. DEVERES DA CONTRATADA
6) A CONTRATADA obriga-se a:
b) Assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto na Cláusula 6ª) abaixo;
c) Assumir integral e ilimitada responsabilidade por todos os atos praticados por seus funcionários na condição de procuradores da CONTRATANTE, em qualquer tempo em que permanecerem nesta condição, mesmo que já não sejam seus empregados;
d) Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados;
e) Disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE via e-mail ou sistema próprio da CONTRATADA, os balancetes, o Balanço Patrimonial, as demais demonstrações contábeis, os comprovantes de entrega das obrigações acessórias e os comprovantes dos recolhimentos obrigatórios;
f) Enviar mensalmente à CONTRATANTE todas as guias de impostos devidos, com no mínimo, 5 dias de antecedência ao vencimento.
7) Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA:
b) As consequências pelo atraso nas assinaturas dos diretores da Contratante ou de seus acionistas.
IV. DEVERES DA CONTRATANTE
8) A CONTRATANTE obriga-se a:
b) Fornecer à CONTRATADA via e-mail ou sistema disponibilizado pela CONTRATADA, em tempo hábil, todos os dados, documentos suportes e informações necessárias para a boa execução dos serviços ora contratados. Em caso de atraso no envio, a CONTRATADA em hipótese alguma será responsabilizada;
c) Fazer a contratação do Certificado Digital e-CNPJ A1 nas empresas certificadas para fornecimento, e enviar uma cópia deste certificado à CONTRATADA.
d) Outorgar procuração à CONTRATADA e aos seus funcionários para prestar os serviços objeto desse Contrato, incluindo, os poderes necessários para consulta de saldos financeiros
na instituição bancária do CONTRATANTE, conforme minuta que se constitui anexo deste instrumento, observado o disposto na alínea “c” da cláusula 5ª.);
e) Pagar pelos serviços extraordinários não especificados na Cláusula
1ª.) em apartado, desde que aprovados previamente pela CONTRATANTE. São considerados serviços extraordinários, exemplificativamente:
1) alterações complexas do estatuto social, como retirada e exclusão de acionistas;
2) abertura de empresa;
3) certidões, que não sejam emitidas de forma gratuita pela internet;
4) certidão negativa de falências ou protestos;
5) autenticação e/ou registro de livros contábeis e societários, bem como de documentos da Sociedade;
6) encadernação de livros; e
7) horários advocatícios para execução dos serviços acima.
V. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9) O presente contrato vigorará a partir de xx de xxxxx de 2022 , por prazo indeterminado.
10) O contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes mediante simples comunicação por escrito, com a antecedência de 60 (sessenta) dias, em caso de resilição deverá ser observado o que está descrito na clausula Quinta, parágrafo quarto.
11) O presente contrato reputar-se-á rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando a parte infratora à multa de 20% (vinte por cento) do valor mensal, nos seguintes casos:
b) Na falta de cumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato;
c) Em caso de atraso de 2 (duas) parcelas mensais; e
d) Falha na apuração dos Documentos Contábeis confeccionados pela CONTRATADA que venham a causar prejuízo, perdas ou multas irreparáveis à CONTRATANTE.
12) Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, o nome, endereço, nome do
responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para que a CONTRATADA possa cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, dados e informações estas que são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Único - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
VI. CONDIÇÕES GERAIS E DO FORO
13) O presente contrato torna sem efeito todo e qualquer outro documento que tenha sido trocado entre as partes, cujo conteúdo envolva os serviços ora contratados, destituídos assim, de força probante ou efeito jurídico, não podendo ser invocado para eventual alteração do ora pactuado pelas partes.
14) Para todas as questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
15) Tudo quanto for devido em razão deste contrato, e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva dos seus direitos.